Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12653 de 05 de Dezembro de 2006
Institui o Programa Te Liga e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2006.
Fica instituído o Programa Te Liga como política pública estadual permanente visando à realização de ações intersetoriais e educativas de promoção e prevenção em saúde, dirigido a crianças e adolescentes da comunidade escolar.
As atividades serão implementadas nas escolas e nos serviços de saúde mediante trabalho técnico e articulado de conhecimento e métodos, envolvendo as seguintes questões:
Para o desenvolvimento do trabalho técnico a que se refere o § 1º deste artigo, serão promovidos projetos de formação e capacitação de profissionais para atuarem na execução do Programa Te Liga.
As ações do Programa Te Liga terão suporte técnico e estratégico do Gabinete da Primeira-Dama e serão coordenadas pela Secretaria da Educação, no âmbito do Projeto Saúde Escolar, e pela Secretaria da Saúde, nas suas respectivas áreas de atuação.
Para a consecução dos objetivos e metas do programa ora instituído, o Estado do Rio Grande do Sul poderá celebrar parcerias com municípios e organizações não-governamentais, mediante os instrumentos específicos previstos na legislação vigente.
Fica instituído o Dia do Te Liga, a ser celebrado todos os anos, no dia 12 de junho, oportunidade em que serão divulgadas as ações previstas nesta Lei.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.