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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12653 de 05 de Dezembro de 2006

Institui o Programa Te Liga e dá outras providências.

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Art. 5º

A execução do Programa Te Liga correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12653 /2006