Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12653 de 05 de Dezembro de 2006
Institui o Programa Te Liga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído o Dia do Te Liga, a ser celebrado todos os anos, no dia 12 de junho, oportunidade em que serão divulgadas as ações previstas nesta Lei.