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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12653 de 05 de Dezembro de 2006

Institui o Programa Te Liga e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica instituído o Dia do Te Liga, a ser celebrado todos os anos, no dia 12 de junho, oportunidade em que serão divulgadas as ações previstas nesta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12653 /2006