Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12653 de 05 de Dezembro de 2006
Institui o Programa Te Liga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a consecução dos objetivos e metas do programa ora instituído, o Estado do Rio Grande do Sul poderá celebrar parcerias com municípios e organizações não-governamentais, mediante os instrumentos específicos previstos na legislação vigente.