Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12653 de 05 de Dezembro de 2006
Institui o Programa Te Liga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As ações do Programa Te Liga terão suporte técnico e estratégico do Gabinete da Primeira-Dama e serão coordenadas pela Secretaria da Educação, no âmbito do Projeto Saúde Escolar, e pela Secretaria da Saúde, nas suas respectivas áreas de atuação.