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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12653 de 05 de Dezembro de 2006

Institui o Programa Te Liga e dá outras providências.

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Art. 2º

As ações do Programa Te Liga terão suporte técnico e estratégico do Gabinete da Primeira-Dama e serão coordenadas pela Secretaria da Educação, no âmbito do Projeto Saúde Escolar, e pela Secretaria da Saúde, nas suas respectivas áreas de atuação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12653 /2006