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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12653 de 05 de Dezembro de 2006

Institui o Programa Te Liga e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Te Liga como política pública estadual permanente visando à realização de ações intersetoriais e educativas de promoção e prevenção em saúde, dirigido a crianças e adolescentes da comunidade escolar.

§ 1º

As atividades serão implementadas nas escolas e nos serviços de saúde mediante trabalho técnico e articulado de conhecimento e métodos, envolvendo as seguintes questões:

I

planejamento familiar;

II

sexualidade;

III

gravidez planejada;

IV

maternidade e paternidade conscientes;

V

drogadição;

VI

violência e exclusão social;

VII

alimentação e nutrição; e

VIII

saúde bucal.

§ 2º

Para o desenvolvimento do trabalho técnico a que se refere o § 1º deste artigo, serão promovidos projetos de formação e capacitação de profissionais para atuarem na execução do Programa Te Liga.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12653 /2006