Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12653 de 05 de Dezembro de 2006
Institui o Programa Te Liga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Te Liga como política pública estadual permanente visando à realização de ações intersetoriais e educativas de promoção e prevenção em saúde, dirigido a crianças e adolescentes da comunidade escolar.
§ 1º
As atividades serão implementadas nas escolas e nos serviços de saúde mediante trabalho técnico e articulado de conhecimento e métodos, envolvendo as seguintes questões:
I
planejamento familiar;
II
sexualidade;
III
gravidez planejada;
IV
maternidade e paternidade conscientes;
V
drogadição;
VI
violência e exclusão social;
VII
alimentação e nutrição; e
VIII
saúde bucal.
§ 2º
Para o desenvolvimento do trabalho técnico a que se refere o § 1º deste artigo, serão promovidos projetos de formação e capacitação de profissionais para atuarem na execução do Programa Te Liga.