Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12488 de 15 de Maio de 2006
Institui Política Estadual de Combate, Prevenção e Administração das Conseqüências Ocasionadas Pela Seca e Estiagem no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2006.
Fica instituída a Política Estadual de Combate, Prevenção e Administração das Conseqüências Ocasionadas Pela Seca e Estiagem no Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais ao ecossistema, disciplinando a execução das ações, obras e serviços necessários para implementação da mesma.
a economia do Estado está interligada em todos os setores de atividade, tanto econômico como social;
o primado da prevenção dos efeitos da seca e estiagem no Estado do Rio Grande do Sul sobre o tratamento;
para que os proveitos da Política Estadual possam ser efetivos e os seus benefícios alcancem o conjunto da população, é essencial a atuação articulada e cooperativa dos entes públicos, relacionados com a problemática da seca e estiagem; e
as operações da Política Estadual constituem patrimônio de alto valor econômico e social e como tal devem ser consideradas nas ações de planejamento, execução e manutenção, de modo a assegurar otimização dos recursos e ações.
assegurar os benefícios do combate, prevenção e administração das conseqüências ocasionadas pela seca e estiagem no Estado do Rio Grande do Sul a toda parcela da população economicamente ativa ligada aos setores atingidos pelos fenômenos naturais acima;
promover a mobilização e a integração dos recursos institucionais, tecnológicos, econômico-financeiros e administrativos disponíveis, visando à consecução do objetivo estabelecido no inciso anterior;
promover a organização de todos os setores da sociedade, de maneira articulada, tanto em nível de planejamento, como execução no combate, prevenção e administração das conseqüências ocasionadas pela seca e estiagem no Estado do Rio Grande do Sul.
período de seca e estiagem no Estado: aquele decorrente de parecer técnico apresentado por órgão governamental com competência de atuação na área meteorológica;
combate, prevenção e administração das conseqüências ocasionadas pela seca ou estiagem: o conjunto de ações, serviços e obras que tem por objetivo alcançar níveis satisfatórios da evolução regular dos processos ecológicos essenciais ao ecossistema, disciplinando a execução das ações, obras e serviços necessários para implementação da mesma.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.