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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12488 de 15 de Maio de 2006

Institui Política Estadual de Combate, Prevenção e Administração das Conseqüências Ocasionadas Pela Seca e Estiagem no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Combate, Prevenção e Administração das Conseqüências Ocasionadas Pela Seca e Estiagem no Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais ao ecossistema, disciplinando a execução das ações, obras e serviços necessários para implementação da mesma.