Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12488 de 15 de Maio de 2006
Institui Política Estadual de Combate, Prevenção e Administração das Conseqüências Ocasionadas Pela Seca e Estiagem no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.