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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12488 de 15 de Maio de 2006

Institui Política Estadual de Combate, Prevenção e Administração das Conseqüências Ocasionadas Pela Seca e Estiagem no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.