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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12488 de 15 de Maio de 2006

Institui Política Estadual de Combate, Prevenção e Administração das Conseqüências Ocasionadas Pela Seca e Estiagem no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

A Política Estadual tem por objetivos:

I

assegurar os benefícios do combate, prevenção e administração das conseqüências ocasionadas pela seca e estiagem no Estado do Rio Grande do Sul a toda parcela da população economicamente ativa ligada aos setores atingidos pelos fenômenos naturais acima;

II

promover a mobilização e a integração dos recursos institucionais, tecnológicos, econômico-financeiros e administrativos disponíveis, visando à consecução do objetivo estabelecido no inciso anterior;

III

promover o desenvolvimento equilibrado da economia do Estado do Rio Grande do Sul; e

IV

promover a organização de todos os setores da sociedade, de maneira articulada, tanto em nível de planejamento, como execução no combate, prevenção e administração das conseqüências ocasionadas pela seca e estiagem no Estado do Rio Grande do Sul.