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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12370 de 10 de Novembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a Prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, prorrogados pelas Leis nº 11.768, de 5 de abril de 2002, nº 12.120, de 12 de julho de 2004 e nº 12.273, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2005.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de março de 2006, os contratos de trabalho, de caráter emergencial, de médicos-veterinários e de auxiliares de serviços rurais, celebrados nos terms da Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, já prorrogados pelas Leis nº 11.768, de 5 de abril de 2002, nº 11.900, de abril de 2003, nº 12.120, de julho de 2004 e nº 12.273, de 17 de maio de 2005.

Parágrafo único

A Prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2002, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a prorrogação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do estado os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

função para o qual foi contratado;

III

município onde exerce as atividades;

IV

função efetivamente desempenhada.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de setembro de 2005.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12370 de 10 de Novembro de 2005