Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12370 de 10 de Novembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a Prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, prorrogados pelas Leis nº 11.768, de 5 de abril de 2002, nº 12.120, de 12 de julho de 2004 e nº 12.273, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.