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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12370 de 10 de Novembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a Prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, prorrogados pelas Leis nº 11.768, de 5 de abril de 2002, nº 12.120, de 12 de julho de 2004 e nº 12.273, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de março de 2006, os contratos de trabalho, de caráter emergencial, de médicos-veterinários e de auxiliares de serviços rurais, celebrados nos terms da Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, já prorrogados pelas Leis nº 11.768, de 5 de abril de 2002, nº 11.900, de abril de 2003, nº 12.120, de julho de 2004 e nº 12.273, de 17 de maio de 2005.

Parágrafo único

A Prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2002, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.