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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12370 de 10 de Novembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a Prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, prorrogados pelas Leis nº 11.768, de 5 de abril de 2002, nº 12.120, de 12 de julho de 2004 e nº 12.273, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de setembro de 2005.