Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12370 de 10 de Novembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a Prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, prorrogados pelas Leis nº 11.768, de 5 de abril de 2002, nº 12.120, de 12 de julho de 2004 e nº 12.273, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a prorrogação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do estado os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
função para o qual foi contratado;
III
município onde exerce as atividades;
IV
função efetivamente desempenhada.