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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12370 de 10 de Novembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a Prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, prorrogados pelas Leis nº 11.768, de 5 de abril de 2002, nº 12.120, de 12 de julho de 2004 e nº 12.273, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a prorrogação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do estado os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

função para o qual foi contratado;

III

município onde exerce as atividades;

IV

função efetivamente desempenhada.