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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12041 de 19 de Dezembro de 2003

Cria cargos no Quadro de Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.


Art. 1º

Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º, inciso I - Assessoria, os seguintes cargos: Nº Denominação Padrão 11 Coordenador Administrativo CC/FG-10 11 Assessor de Subprocuradoria -Geral de Justiça CC/FG-10 02 Assessor de Procuradoria-Geral de Justiça CC/FG-10

Art. 2º

Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504/92, e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º, inciso II - Corregedoria-Geral do Ministério Público, dois (2) cargos de Assessor de Corregedoria-Geral II, padrão CC/FG-10.

Art. 3º

Acrescenta ao § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504/92, os cargos "Coordenador Administrativo", "Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça" e "Assessor de Procurador-Geral de Justiça".

Art. 4º

Acrescenta ao Anexo Único - Quadro de CCs e FGs da Procuradoria-Geral de Justiça - Atribuições - Letra "A - Assessoria", da Lei nº 11.332, de 7 de junho de 1999, e suas alterações posteriores, os incisos XXIV, XXV e XXVI, com a seguinte redação: A - ASSESSORIA ................ XXIV - Coordenador Administrativo - CC/FG-10 Escolaridade: 2º Grau Completo. Exemplo de atribuições: coordenar as atividades administrativas de qualquer das subdivisões da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. XXV - Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça - CC/FG-10 Escolaridade: 2º Grau Completo. Exemplos de atribuições: assessorar os Procuradores e Promotores de Justiça que desempenhem atribuições na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. XXVI - Assessor de Procurador-Geral de Justiça - CC/FG-10 Escolaridade: 2º Grau Completo. Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas funções e desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas.

Art. 5º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12041 de 19 de Dezembro de 2003