Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12041 de 19 de Dezembro de 2003
Cria cargos no Quadro de Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º, inciso I - Assessoria, os seguintes cargos: Nº Denominação Padrão 11 Coordenador Administrativo CC/FG-10 11 Assessor de Subprocuradoria -Geral de Justiça CC/FG-10 02 Assessor de Procuradoria-Geral de Justiça CC/FG-10
Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504/92, e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º, inciso II - Corregedoria-Geral do Ministério Público, dois (2) cargos de Assessor de Corregedoria-Geral II, padrão CC/FG-10.
Acrescenta ao § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504/92, os cargos "Coordenador Administrativo", "Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça" e "Assessor de Procurador-Geral de Justiça".
Acrescenta ao Anexo Único - Quadro de CCs e FGs da Procuradoria-Geral de Justiça - Atribuições - Letra "A - Assessoria", da Lei nº 11.332, de 7 de junho de 1999, e suas alterações posteriores, os incisos XXIV, XXV e XXVI, com a seguinte redação: A - ASSESSORIA ................ XXIV - Coordenador Administrativo - CC/FG-10 Escolaridade: 2º Grau Completo. Exemplo de atribuições: coordenar as atividades administrativas de qualquer das subdivisões da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. XXV - Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça - CC/FG-10 Escolaridade: 2º Grau Completo. Exemplos de atribuições: assessorar os Procuradores e Promotores de Justiça que desempenhem atribuições na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. XXVI - Assessor de Procurador-Geral de Justiça - CC/FG-10 Escolaridade: 2º Grau Completo. Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas funções e desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.