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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12041 de 19 de Dezembro de 2003

Cria cargos no Quadro de Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12041 /2003