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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12041 de 19 de Dezembro de 2003

Cria cargos no Quadro de Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Acrescenta ao Anexo Único - Quadro de CCs e FGs da Procuradoria-Geral de Justiça - Atribuições - Letra "A - Assessoria", da Lei nº 11.332, de 7 de junho de 1999, e suas alterações posteriores, os incisos XXIV, XXV e XXVI, com a seguinte redação: A - ASSESSORIA ................ XXIV - Coordenador Administrativo - CC/FG-10 Escolaridade: 2º Grau Completo. Exemplo de atribuições: coordenar as atividades administrativas de qualquer das subdivisões da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. XXV - Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça - CC/FG-10 Escolaridade: 2º Grau Completo. Exemplos de atribuições: assessorar os Procuradores e Promotores de Justiça que desempenhem atribuições na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. XXVI - Assessor de Procurador-Geral de Justiça - CC/FG-10 Escolaridade: 2º Grau Completo. Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas funções e desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12041 /2003