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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12041 de 19 de Dezembro de 2003

Cria cargos no Quadro de Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Acrescenta ao § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504/92, os cargos "Coordenador Administrativo", "Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça" e "Assessor de Procurador-Geral de Justiça".

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Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12041 /2003