Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12041 de 19 de Dezembro de 2003
Cria cargos no Quadro de Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Acrescenta ao § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504/92, os cargos "Coordenador Administrativo", "Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça" e "Assessor de Procurador-Geral de Justiça".
Você chegou ao limite de acessos diários
Você chegou ao limite de 10 acessos diários
para usuários sem login
para usuários sem login
Para usuários cadastrados
- 20 acessos diários a conteúdos
Para assinantes
- Acesso ilimitado a todos os conteúdos
- Mais 350 mil Leis Federais e Estaduais, Súmulas e Decisões
- Dicionário Jurídico com mais de 15.000 verbetes
- Biblioteca de Conceitos Jurídicos baseados em doutrinas