Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12041 de 19 de Dezembro de 2003
Cria cargos no Quadro de Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504/92, e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º, inciso II - Corregedoria-Geral do Ministério Público, dois (2) cargos de Assessor de Corregedoria-Geral II, padrão CC/FG-10.