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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12041 de 19 de Dezembro de 2003

Cria cargos no Quadro de Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores -, em seu artigo 2º, inciso I - Assessoria, os seguintes cargos: Nº Denominação Padrão 11 Coordenador Administrativo CC/FG-10 11 Assessor de Subprocuradoria -Geral de Justiça CC/FG-10 02 Assessor de Procuradoria-Geral de Justiça CC/FG-10

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12041 /2003