Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11755 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o reajuste do Auxílio Rancho, instituído pela Resolução nº 85/88, aos servidores do Quadro Especial, instituído pela Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2002.
O Auxílio Rancho percebido pelos servidores detentores de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Especial, instituído pela Lei nº 10.959, de 27, de maio de 1997, fica reajustado em 20% (vinte por cento), a partir de janeiro de 2002.
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores integrantes das categorias de extranumerários, de celetistas, de contratados, de inativos e de pensionistas.
O reajuste de que trata esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=08-04-2002
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.