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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11755 de 05 de Abril de 2002

Dispõe sobre o reajuste do Auxílio Rancho, instituído pela Resolução nº 85/88, aos servidores do Quadro Especial, instituído pela Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2002.


Art. 1º

O Auxílio Rancho percebido pelos servidores detentores de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Especial, instituído pela Lei nº 10.959, de 27, de maio de 1997, fica reajustado em 20% (vinte por cento), a partir de janeiro de 2002.

Art. 2º

As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores integrantes das categorias de extranumerários, de celetistas, de contratados, de inativos e de pensionistas.

Art. 3º

O reajuste de que trata esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=08-04-2002


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.