Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11755 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o reajuste do Auxílio Rancho, instituído pela Resolução nº 85/88, aos servidores do Quadro Especial, instituído pela Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=08-04-2002