Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11755 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o reajuste do Auxílio Rancho, instituído pela Resolução nº 85/88, aos servidores do Quadro Especial, instituído pela Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O reajuste de que trata esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.