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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11755 de 05 de Abril de 2002

Dispõe sobre o reajuste do Auxílio Rancho, instituído pela Resolução nº 85/88, aos servidores do Quadro Especial, instituído pela Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.

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Art. 1º

O Auxílio Rancho percebido pelos servidores detentores de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Especial, instituído pela Lei nº 10.959, de 27, de maio de 1997, fica reajustado em 20% (vinte por cento), a partir de janeiro de 2002.