Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11755 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o reajuste do Auxílio Rancho, instituído pela Resolução nº 85/88, aos servidores do Quadro Especial, instituído pela Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores integrantes das categorias de extranumerários, de celetistas, de contratados, de inativos e de pensionistas.