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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11626 de 14 de Maio de 2001

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.372, de 23 de setembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2001.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 6 (seis) meses, os contratos de trabalho de caráter emergencial da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, firmados com base na Lei nº 11.372, de 23 de setembro de 1999.

Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

a

nome do servidor;

b

função para a qual foi contratado;

c

órgão e setor de lotação;

d

local onde exerce as atividades;

e

função efetivamente desempenhada; e

f

carga horária.

Art. 3º

Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos, como título, em concurso público.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de janeiro de 2001.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=15-05-2001


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11626 de 14 de Maio de 2001