Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11626 de 14 de Maio de 2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.372, de 23 de setembro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos, como título, em concurso público.