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Artigo 2º, Alínea e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11626 de 14 de Maio de 2001

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.372, de 23 de setembro de 1999.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

a

nome do servidor;

b

função para a qual foi contratado;

c

órgão e setor de lotação;

d

local onde exerce as atividades;

e

função efetivamente desempenhada; e

f

carga horária.