Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11626 de 14 de Maio de 2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.372, de 23 de setembro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=15-05-2001