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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11626 de 14 de Maio de 2001

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.372, de 23 de setembro de 1999.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 6 (seis) meses, os contratos de trabalho de caráter emergencial da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, firmados com base na Lei nº 11.372, de 23 de setembro de 1999.