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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11626 de 14 de Maio de 2001

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.372, de 23 de setembro de 1999.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de janeiro de 2001.