Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11626 de 14 de Maio de 2001
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.372, de 23 de setembro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de janeiro de 2001.