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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11538 de 31 de Outubro de 2000

Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas com lotação exclusiva na Secretaria da Justiça e da Segurança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2000.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e suas alterações, com lotação exclusiva na Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, junto ao Gabinete do Secretário, para desenvolver as atividades do Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE −, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CC/FG-11 Coordenador de Assessoria 01 CC/FG-10 Assistente Superior 04 CC/FG-09 Assistente Especial II 01 CC/FG-08 Assistente Especial I 02

Art. 2º

Os percentuais de representação a que se refere o artigo 2º, Anexo IV, da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, aplicam-se aos cargos em comissão e funções gratificadas ora criados.

Art. 3º

A gratificação por risco de vida de que trata a Lei nº 7.193, de 03 de outubro de 1978, e as Leis nº 7.505, de 1º de junho de 1981, e nº 11.104, de 22 de janeiro de 1998, estende-se, no mesmo percentual, aos servidores providos nos cargos e funções criados pelo artigo 1º desta Lei.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11538 de 31 de Outubro de 2000