Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11538 de 31 de Outubro de 2000
Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas com lotação exclusiva na Secretaria da Justiça e da Segurança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os percentuais de representação a que se refere o artigo 2º, Anexo IV, da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, aplicam-se aos cargos em comissão e funções gratificadas ora criados.