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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11538 de 31 de Outubro de 2000

Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas com lotação exclusiva na Secretaria da Justiça e da Segurança.

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Art. 3º

A gratificação por risco de vida de que trata a Lei nº 7.193, de 03 de outubro de 1978, e as Leis nº 7.505, de 1º de junho de 1981, e nº 11.104, de 22 de janeiro de 1998, estende-se, no mesmo percentual, aos servidores providos nos cargos e funções criados pelo artigo 1º desta Lei.