Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11538 de 31 de Outubro de 2000
Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas com lotação exclusiva na Secretaria da Justiça e da Segurança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.