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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11538 de 31 de Outubro de 2000

Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas com lotação exclusiva na Secretaria da Justiça e da Segurança.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.