Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11538 de 31 de Outubro de 2000
Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas com lotação exclusiva na Secretaria da Justiça e da Segurança.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.