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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11538 de 31 de Outubro de 2000

Cria cargos no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas com lotação exclusiva na Secretaria da Justiça e da Segurança.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e suas alterações, com lotação exclusiva na Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, junto ao Gabinete do Secretário, para desenvolver as atividades do Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE −, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CC/FG-11 Coordenador de Assessoria 01 CC/FG-10 Assistente Superior 04 CC/FG-09 Assistente Especial II 01 CC/FG-08 Assistente Especial I 02