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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11485 de 06 de Junho de 2000

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2000.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

75 (setenta e cinco) cargos de Assessor, classe "R";

II

42 (quarenta e dois) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";

III

21 (vinte e um) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";

IV

12 (doze) cargos de Secretário de Diligências, classe "O".

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11485 de 06 de Junho de 2000