Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11485 de 06 de Junho de 2000
Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2000.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.