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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11485 de 06 de Junho de 2000

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

75 (setenta e cinco) cargos de Assessor, classe "R";

II

42 (quarenta e dois) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";

III

21 (vinte e um) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";

IV

12 (doze) cargos de Secretário de Diligências, classe "O".