Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11485 de 06 de Junho de 2000
Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
75 (setenta e cinco) cargos de Assessor, classe "R";
II
42 (quarenta e dois) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";
III
21 (vinte e um) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";
IV
12 (doze) cargos de Secretário de Diligências, classe "O".