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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11485 de 06 de Junho de 2000

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

75 (setenta e cinco) cargos de Assessor, classe "R";

II

42 (quarenta e dois) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";

III

21 (vinte e um) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";

IV

12 (doze) cargos de Secretário de Diligências, classe "O".