Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11485 de 06 de Junho de 2000
Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.