Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11485 de 06 de Junho de 2000
Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
75 (setenta e cinco) cargos de Assessor, classe "R";
II
42 (quarenta e dois) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";
III
21 (vinte e um) cargos de Secretário de Diligências, classe "N";
IV
12 (doze) cargos de Secretário de Diligências, classe "O".