Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11383 de 03 de Novembro de 1999
Cria os 2º e 3º Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 1999.
Ficam criados, na comarca de Porto Alegre, os 2º e 3º Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, bem como as respectivas funções delegadas.
O Cartório de Registro de Títulos e Documentos, hoje existente, passa a denominar-se 1º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
A delegação dos Serviços dos Registros relativamente às serventias ora criadas, será concedida à medida da realização de concurso, na forma prevista na Lei Estadual nº 11.183, de 29 de junho de 1998.
O Conselho da Magistratura disporá, através de Resolução, sobre a localização geográfica das serventias criadas por esta Lei, atendendo aos critérios do artigo 4º da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, especialmente o interesse e comodidade dos usuários, bem como poderá deliberar sobre a criação de central de distribuição dos atos de competência dos Serviços.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.