Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11383 de 03 de Novembro de 1999
Cria os 2º e 3º Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Cartório de Registro de Títulos e Documentos, hoje existente, passa a denominar-se 1º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.