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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11383 de 03 de Novembro de 1999

Cria os 2º e 3º Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na comarca de Porto Alegre, os 2º e 3º Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, bem como as respectivas funções delegadas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11383 /1999