Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11383 de 03 de Novembro de 1999
Cria os 2º e 3º Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na comarca de Porto Alegre, os 2º e 3º Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, bem como as respectivas funções delegadas.