Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11383 de 03 de Novembro de 1999
Cria os 2º e 3º Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.