Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11334 de 07 de Junho de 1999
Cria cargos de Promotor de Justiça no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 1999.
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Bento Gonçalves, de entrância intermediária;
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Carazinho, de entrância intermediária;
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Novo Hamburgo, de entrância intermediária;
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Santa Rosa, de entrância intermediária;
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de São Borja, de entrância intermediária;
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da Comarca de São Leopoldo, de entrância intermediária;
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Camaquã, de entrância intermediária.
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Capão da Canoa, de entrância inicial;
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Sapiranga, de entrância inicial;
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Tramandaí, de entrância inicial;
um cargo de Promotor de Justiça para atuar junto à Vara Judicial da comarca de Santa Vitória do Palmar, de entrância inicial;
MIGUEL ROSSETTO, Governador do Estado, em exercício.